segunda-feira, 27 de julho de 2015

Assembleia do SINTSAUDERJ

No próximo dia 06 de agosto de 2015, ás 10:00 horas, na Sede da Associação Brasileira de Imprensa(ABI), na Rua Araújo Porto Alegre, 71, Centro do Rio de Janeiro-RJ, será realizada a assembleia estadual do SINTSAUDERJ com os seguintes pontos de pauta:

_Liberação do FGTS
_Ação de Indenização de Campo 
_Aprovação de Caravana à para Brasília para aprovação do PL1030/15
_ GAE
_Eleição dos Delegados para o Congresso da CUT
_Assuntos Gerais 

segunda-feira, 20 de julho de 2015

ACEs da Prefeitura do Rio vão à justiça pleitear recalculo do Acordo de Resultados!

Por intermédio do SINTSAUDERJ que ajuizará ação pleiteando a “diferença do 14º salário” (o Acordo... de Resultados), os Auxiliares de Controle de Endemias buscarão na justiça revisão dos valores recebidos. A redução por conta da administração não alcançar as suas metas não pode ser da responsabilidade dos servidores e além do mais, a conta não fecha!

Todos que desejam participar desta ação deverá se apresentar no sindicato para assinar procuração dando ao Sintsauderj a representatividade do servidor e levar os seguintes documentos :
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Cópia Comprovante de Residência;
- Cópia dos Contracheques do Acordo de Resultados dos anos: 2015/ 2014/2013. (É o contracheque específico do 14º salário).

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Relator apresenta parecer pela aprovação do reajuste salarial

Ontem, foi apresentado pelo Relator Sr. Benjamin Maranhão o parecer pela aprovação do PL 1030/2015 que visa corrigir as distorções salariais ocasionadas pela transformação do Regime Jurídico dos servidores da Lei 13.026/2014.

Clique na imagem abaixo e leia o parecer na íntegra.
Resultado de imagem para logo camara dos deputados

Dia 24/07 - Debate sobre aposentadoria - Lei 13.026/2014


terça-feira, 14 de julho de 2015

TRT1 decide que SINDSPREVRJ não representa a saúde

Foi publicado no dia de hoje(14/07), no Diário Oficial decisão da 2ª Turma do Tribunal do Regional do Trabalho da 1.º Região, que manteve a decisão da 60ª Vara do Trabalho em que restou decidido que o Sindicato dos Trabalhadores da Previdência Social(SINDSPREVRJ) não representa os trabalhadores em saúde, em especial os agentes de combate as endemias.

Além do que foi reconhecido como válido o acordo judicial firmado entre o SINTSAUDERJ e o SINDSPREVRJ onde o Sindicato dos Trabalhadores da Previdência Social comprometeu-se a observar o seu registro sindical, para tal deverá excluir de seus Estatutos, Páginas na internet, impressos e demais documentos a menção de representar os trabalhadores da "saúde" e "trabalho".

Sentença diz que SINDSPREVRJ não representa saúde



FUNASA FALTA E AUDIÊNCIA DO FGTS É REMARCADA

No dia de hoje, 14 de julho, a Excelentíssima Senhora Juíza da 63ª Vara Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu adiar a audiência que julgaria a ação ajuizada pelo SINTSAUDERJ para discutir a liberação do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS) para o dia 28 de setembro, às 16:05hs.
O adiamento da audiência ocorreu por conta do não comparecimento da Fundação Nacional de Saúde.

sábado, 11 de julho de 2015

Sindicatos têm legitimidade para execução de sentença mesmo sem autorização de filiados



O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que os sindicatos têm ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos sindicalizados.
A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte, que reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 883642 e julgou o mérito do processo, com base na jurisprudência dominante já firmada sobre a matéria.
O recurso foi interposto pela União sob o argumento de que os sindicatos, por ocasião da execução de título judicial decorrente de ação coletiva, não atuam como substitutos processuais, mas apenas como representantes. Nele, a União ressaltou ainda que a legitimidade do sindicato para efetivar a execução está condicionada à apresentação de procuração pelos representados.
Em sua manifestação, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, entendeu que a matéria transcende os interesses das partes e está presente em grande número de demandas similares, “o que recomenda a esta Corte a sedimentação do entendimento sobre o tema, a fim de evitar seu efeito multiplicador”.
Quando ao mérito do RE, o ministro destacou que o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da carreira que representam. Segundo ele, essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. “Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos”, afirmou. O presidente do STF citou ainda diversos precedentes da Corte nesse sentido.
A decisão pelo reconhecimento da repercussão geral foi unânime. Quanto ao mérito, no sentido de negar provimento ao recurso e reafirmar a jurisprudência dominante sobre a matéria, ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
Fonte: site do STF

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Audiência no TRT sobre o FGTS

Foi antecipada para o dia 14/07, às 08:55 horas,  a audiência no Tribunal Regional do Trabalho situado na Rua do Lavradio,  a acerca  da ação ajuizada pelo SINTSAUDERJ sobre a liberação da movimentação do saldo das contas vinculadas do FGTS.


Convocamos a categoria para vigília na Porta do TRT1.