segunda-feira, 2 de março de 2015

Imposto de Renda

Orientamos aos companheiros e companheiras que deverão lançar nas suas respectivas declarações de imposto de renda, os valores constantes nas declarações de rendimentos do Ministério da Saúde  e da FUNASA, sendo que os valores do Ministério da Saúde são apenas de 13.º Salário.

A informação prestada acima já encontram-se devidamente informação a Receita Federal do Brasil pelos Órgão empregadores, quais sejam, Ministério da Saúde e FUNASA;

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